Nova lei estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública
São Paulo, 18 de janeiro de 2024.
Walter Augusto Becker Pedroso
A educação escolar básica é formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental (i e II) e o Ensino Médio.
No dia 17/01/2024 foi publicada a Lei nº 14.817/2024 que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação básica pública, comtemplada sobre três eixos: (i) planos de carreira; (ii) formação continuada que promova a permanente atualização dos profissionais da educação e (III) condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo, com respeito a dignidade profissional e pessoal dos educadores.
O Instituto Marte tem como sua principal missão, a promoção da inclusão através da educação viabilizando meios de aprendizagem como ferramenta de transformação, e vem acompanhando atentamente as atuais discussões acerca da formação de professores, profissionais imprescindíveis para uma sociedade justa e evoluída!
Para que tenhamos um ensino de qualidade, é fundamental uma boa formação dos Professores e é inquestionável a necessidade de formação continuada para a atualização constante dos profissionais da educação escolar.
Neste sentido acertou a nova lei de valorização dos profissionais da educação escolar básica, ao estabelecer que a formação continuada deve ser promovida e estimulada por meio de programa permanente com planejamento plurianual, contemplando:
I – vinculação com as necessidades de qualificação dos profissionais nas diversas áreas específicas de atuação, inclusive em nível de pós-graduação;
II – oferta de atividades que promovam o domínio do conhecimento atualizado e das metodologias de ensino mais modernas e a elevação da capacidade de reflexão crítica sobre a realidade educacional e social;
III – universalidade de acesso a todos os profissionais da mesma rede de ensino, com licenciamento periódico remunerado;
IV – coerência com os objetivos e com as características das propostas pedagógicas das escolas da rede de ensino;
V – valorização da escola como espaço de formação dos profissionais;
VI – devido credenciamento e qualidade das instituições formadoras.
A adequação dos planos de carreira incentivando a capacitação ou formação continuada na área educacional e a modernização das metodologias de ensino, sempre foi uma proposição do Instituto Marte, que colaborou no desenvolvimento e elaboração de programas de capacitação profissional, com parceria do Centro Universitário Católico Ítalo Brasileiro, devidamente credenciado junto ao MEC e com altos conceitos de qualidade de ensino.
Dentro da parceria estabelecida, possuímos programas de bolsas de estudos para a área da educação, contemplando cursos de graduação presencial: https://italo.com.br/graduacaopresencial/ e a distância: https://italo.com.br/graduacaoead/; pós-graduação: https://italo.com.br/posgraduacaoead/ e educação continuada: https://italo.com.br/cursoslivresead/
Com base nas diretrizes desta nova lei, iniciaremos a elaboração de projetos de educação continuada para a atualização dos profissionais da educação, priorizando e valorizando a escola, como principal espaço de formação dos profissionais.
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Nome do contemplado: INS Marte
CNPJ: 11.204.730/0001-20
Apresentação Instituto Marte
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