Foi instituída a poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio no âmbito do Ministério da Educação.
Poderão ingressar no plano de poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O acesso dos estudantes à poupança de que trata a legislação obedecerá a algumas condições, entre elas: (i)frequência escolar; (ii) aprovação ao fim do ano letivo;(iii) matrícula na série subsequente, quando for o caso; (iv) participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB; (v) participação no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, para aqueles matriculados na última série do ensino médio.
Os valores ainda serão definidos, e serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante. O tipo de conta a ser aberta poderá ser a poupança social digital.