OUC Faria Lima e Paraisópolis: como transformar recursos públicos em habitação, urbanização e desenvolvimento social

 

OUC Faria Lima Paraisópolis
OUC Faria Lima Paraisópolis

O Ítalo Para apresenta propostas para que os recursos da OUC Faria Lima sejam aplicados de forma integrada em habitação, urbanização, drenagem, mobilidade, equipamentos públicos, desenvolvimento econômico e Trabalho Técnico Social em Paraisópolis e nos demais territórios do perímetro expandido.

Instituto Marte, OSCIP, mantenedora do Instituto Ítalo Para, entidade sem fins lucrativos dedicada à promoção da cidadania, da inclusão e do desenvolvimento humano através da educação, inscrita no CNPJ sob nº 11.204.730/0001-20, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei n° 9.790/99, conforme Despacho n° 1479/2021/DPJUS/SENAJU/MJ do Departamento de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 04 de agosto de 2021, com sede na Rua Manoel Antônio Pinto nº 617, Paraisópolis, São Paulo, SP, fundada em 29/12/2008.

A ampliação da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) criou uma oportunidade histórica para enfrentar desigualdades urbanas existentes em seu entorno. Com a inclusão de Paraisópolis, Jardim Colombo, Porto Seguro, Real Parque e Panorama no perímetro expandido, tornou-se possível direcionar recursos da operação urbana para investimentos habitacionais, ambientais e de infraestrutura nesses territórios.

Para a Ítalo Para, a aplicação eficiente desses recursos deve ir além da execução isolada de obras. É necessário construir um programa territorial integrado, capaz de articular Habitação de Interesse Social, urbanização de favelas, saneamento, drenagem, mobilidade urbana, saúde, educação, áreas verdes, qualificação profissional e Trabalho Técnico Social.

A questão central, portanto, não é apenas quanto será investido, mas como os recursos da OUC Faria Lima poderão produzir resultados permanentes para as famílias e comunidades beneficiadas.

 

O que mudou com a Lei Municipal nº 18.175/2024?

A Lei Municipal nº 18.175, de 25 de julho de 2024, ampliou o Programa de Investimentos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima e instituiu um perímetro expandido formado pelas Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS de:

  • Paraisópolis;
  • Jardim Colombo;
  • Porto Seguro;
  • Real Parque;
  • Panorama.

 

A inclusão desses territórios não significa a aplicação, dentro deles, dos benefícios construtivos e imobiliários existentes no perímetro original da Operação Urbana Faria Lima. O perímetro expandido foi concebido para receber investimentos públicos, especialmente aqueles relacionados à provisão habitacional e à urbanização.

A legislação também estabeleceu que, no mínimo, 35% dos novos recursos arrecadados pela OUC Faria Lima sejam destinados à Habitação de Interesse Social e à urbanização de favelas, em conta vinculada a essas finalidades.

Esse percentual deve ser interpretado com precisão: trata-se de uma reserva mínima aplicável ao conjunto da OUCFL. A lei não assegura automaticamente 35% dos recursos para Paraisópolis ou para o perímetro expandido. A distribuição dependerá do Plano de Prioridades, da disponibilidade financeira, da maturidade dos projetos e das deliberações do Grupo de Gestão da Operação Urbana.

 

Decreto nº 64.112/2025 e a prioridade habitacional

O Decreto Municipal nº 64.112, de 21 de março de 2025, regulamentou a aplicação de recursos no perímetro expandido e reforçou sua destinação à provisão habitacional.

Um dos princípios mais relevantes é a prioridade para o atendimento das famílias dentro do próprio território. A transferência para outra localidade exige concordância formal do beneficiário.

Essa regra deve orientar toda a política de reassentamento. O objetivo não pode ser simplesmente remover famílias das áreas de intervenção, mas assegurar soluções habitacionais que preservem, sempre que possível:

  • vínculos familiares e comunitários;
  • acesso ao trabalho e à geração de renda;
  • permanência das crianças nas escolas;
  • acesso aos serviços de saúde e assistência social;
  • redes locais de solidariedade;
  • identidade cultural e pertencimento territorial.

 

Habitação digna não se resume à entrega de uma unidade habitacional. Ela depende da localização, da infraestrutura, do acesso aos serviços públicos e das condições econômicas necessárias para que a família permaneça no novo imóvel.

 

Programa Nova Paraisópolis e o investimento estimado em R$ 1,7 bilhão

O Programa Nova Paraisópolis, apresentado pela Prefeitura de São Paulo, prevê investimento estimado em aproximadamente R$ 1,7 bilhão para um conjunto de intervenções habitacionais, urbanísticas, ambientais e sociais.

Entre as medidas divulgadas estão:

  • produção de mais de 2.000 unidades habitacionais;
  • requalificação de aproximadamente 25 quilômetros de vias;
  • intervenções de drenagem e saneamento;
  • obras relacionadas ao Córrego Antonico;
  • implantação e ampliação de equipamentos públicos;
  • aumento das áreas permeáveis;
  • expansão significativa da arborização;
  • melhoria da circulação do transporte coletivo;
  • redução do tempo de deslocamento até a Estação São Paulo–Morumbi.

 

O valor de R$ 1,7 bilhão representa uma estimativa global do programa. Ele não deve ser confundido com recurso integralmente disponível, contratado ou imediatamente executável.

Cada intervenção continuará dependendo de projeto, licenciamento, definição da fonte financeira, aprovação administrativa, contratação e acompanhamento.

 

Diagnósticos diferentes exigem soluções diferentes:

Embora os cinco territórios integrem o perímetro expandido da OUCFL, eles não apresentam as mesmas necessidades. A distribuição dos recursos deve considerar as características de cada comunidade.

 

Paraisópolis

Paraisópolis concentra a maior população, densidade urbana e diversidade econômica do complexo. As prioridades incluem:

  • produção de Habitação de Interesse Social;
  • urbanização de áreas precárias;
  • reassentamento de famílias atingidas pelas obras;
  • drenagem e saneamento;
  • intervenção no Córrego Antonico;
  • requalificação de ruas e calçadas;
  • melhoria do transporte coletivo;
  • ampliação das redes de saúde, educação e assistência social;
  • Trabalho Técnico Social em grande escala. Jardim Colombo

 

No Jardim Colombo, é necessário dar continuidade às ações de urbanização, articulando-as com drenagem, regularização fundiária, acessibilidade e integração ambiental.

A proximidade com o Parque do Jockey cria a possibilidade de construir conexões entre urbanização, áreas verdes, cultura, esporte, lazer e educação ambiental.

 

Porto Seguro

Os núcleos de Porto Seguro apresentam menor escala e maior fragmentação territorial. As intervenções devem começar com levantamento físico e social detalhado, identificando riscos, situação fundiária, infraestrutura existente e famílias que eventualmente precisarão de reassentamento.

Nesse território, soluções padronizadas podem não funcionar. Os projetos precisam ser definidos por setor e por microárea.

 

Real Parque

O Real Parque possui histórico de urbanização e produção habitacional. A nova etapa deve considerar não apenas novas obras, mas também:

  • regularização;
  • conservação da infraestrutura;
  • gestão pós-ocupação;
  • melhoria da conectividade;
  • apoio à organização condominial;
  • fortalecimento dos equipamentos e serviços públicos. 

 

O Panorama está localizado em uma área submetida a intensa valorização imobiliária. Por isso, as políticas públicas devem proteger o direito de permanência das famílias, evitando que o próprio investimento público gere expulsão indireta ou substituição da população.

Habitação social, regularização, qualificação dos acessos e melhoria dos espaços públicos devem caminhar ao lado de mecanismos de proteção social e territorial.

 

Sete soluções para a aplicação dos recursos da OUC Faria Lima

O Ítalo Para propõe que os recursos sejam organizados em sete eixos integrados.

 

1. Habitação com permanência no território

A prioridade deve ser a produção e preservação de Habitação de Interesse Social, com soluções adequadas às diferentes necessidades familiares.

O programa pode combinar:

  • construção de novas unidades habitacionais;
  • aquisição de terrenos e imóveis;
  • desapropriações necessárias;
  • urbanização e regularização fundiária;
  • melhorias habitacionais;
  • locação social durante períodos de transição;
  • reassentamento de proximidade;
  • assistência técnica de arquitetura e engenharia;
  • acompanhamento pós-ocupação.

 

O cadastro social deve preceder as obras e ser atualizado de maneira transparente, auditável e compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.

 

2. Drenagem, saneamento e recuperação do Córrego Antonico

As intervenções no Córrego Antonico devem integrar macrodrenagem, microdrenagem, saneamento, recuperação ambiental e proteção das famílias.

Sempre que tecnicamente possível, o projeto deve combinar obras tradicionais com soluções baseadas na natureza, como:

  • jardins de chuva;
  • pisos permeáveis;
  • reservatórios;
  • arborização;
  • recuperação de margens;
  • pequenas áreas de retenção;
  • espaços públicos capazes de absorver água.

 

O planejamento por microbacias reduz o risco de transferir alagamentos de uma área para outra e aumenta a eficiência ambiental do investimento.

 

3. Mobilidade urbana e ruas completas

A requalificação viária deve melhorar a circulação sem desconsiderar a vida econômica e social existente nas ruas.

As intervenções devem contemplar:

  • calçadas acessíveis;
  • iluminação pública;
  • segurança viária;
  • pontos de ônibus adequados;
  • organização de carga e descarga;
  • acesso de ambulâncias e veículos de emergência;
  • integração com a Estação São Paulo–Morumbi;
  • tratamento de escadarias, vielas e conexões de pedestres;
  • preservação do comércio local durante as obras.

 

Mais do que acelerar deslocamentos, a mobilidade deve ampliar o acesso dos moradores ao emprego, à educação, à saúde e aos demais serviços da cidade.

 

4. Rede territorial de saúde e assistência social

Novos equipamentos devem ser dimensionados a partir da demanda real da população e acompanhados da previsão de profissionais, manutenção e custeio.

A construção de uma unidade sem equipe e orçamento de funcionamento não representa uma política pública completa.

A rede deve articular unidades básicas de saúde, atendimento de urgência, saúde mental, assistência social e atenção às famílias afetadas pelas obras e reassentamentos.

 

5. Educação, cultura e oportunidades de trabalho

A urbanização deve estar associada à ampliação das oportunidades sociais e econômicas.

Entre as ações recomendadas estão:

  • educação de jovens e adultos;
  • formação profissional;
  • inclusão digital;
  • capacitação para os empregos gerados pelas próprias obras;
  • apoio ao empreendedorismo local;
  • educação financeira;
  • formação ambiental;
  • preparação de jovens para o mundo do trabalho;
  • fortalecimento de iniciativas culturais e esportivas.

 

Sempre que juridicamente possível, os contratos podem incentivar a contratação e a qualificação de moradores, observados critérios públicos, legislação trabalhista e capacidade técnica.

 

6. Infraestrutura verde e adaptação climática

O aumento das áreas permeáveis e da arborização deve ser tratado como parte da infraestrutura urbana, e não apenas como elemento paisagístico.

Árvores, parques, praças, jardins de chuva e áreas permeáveis ajudam a:

  • reduzir alagamentos;
  • melhorar o conforto térmico;
  • diminuir ilhas de calor;
  • ampliar espaços de convivência;
  • proteger o solo;
  • qualificar o ambiente urbano.

 

Cada projeto deve conter plano de manutenção. Plantar árvores ou construir praças sem definir quem fará sua conservação compromete a sustentabilidade do investimento.

 

7. Trabalho Técnico Social durante todo o programa

O Trabalho Técnico Social  (TTS), também denominado Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), deve acompanhar todas as etapas das intervenções.

O TTS não pode ser reduzido a reuniões ou à comunicação de decisões já tomadas. Ele constitui a infraestrutura social necessária para prevenir conflitos, proteger direitos e garantir que as obras gerem resultados duradouros.

Sua atuação deve abranger:

  • diagnóstico socioterritorial;
  • cadastro e atualização das famílias;
  • escuta comunitária;
  • comunicação acessível;
  • mediação de conflitos;
  • orientação documental;
  • preparação para mudanças;
  • acompanhamento de famílias vulneráveis;
  • proteção do comércio e da economia local;
  • educação ambiental;
  • organização condominial;
  • inclusão produtiva;
  • acompanhamento pós-ocupação;
  • avaliação de satisfação e permanência.

 

Há uma estimativa interna de que o TTS possa alcançar aproximadamente R$ 100 milhões. Entretanto, até que esse valor seja confirmado em orçamento, resolução, edital ou instrumento contratual oficial, ele não deve ser apresentado como verba pública assegurada.

 

Governança, transparência e participação popular

A dimensão do Programa Nova Paraisópolis exige um modelo de governança capaz de integrar órgãos públicos, comunidades e organizações da sociedade civil.

O Ítalo  Para propõe a criação de um sistema público de acompanhamento que apresente, em linguagem acessível:

  • projetos aprovados;
  • fontes dos recursos;
  • valores previstos;
  • valores empenhados e pagos;
  • contratos celebrados;
  • andamento físico das obras;
  • famílias atendidas;
  • reassentamentos realizados;
  • indicadores ambientais;
  • resultados do Trabalho Técnico Social;
  • alterações de prazos e custos.

 

A participação comunitária deve acontecer antes da definição final dos projetos e continuar durante a execução e o pós-ocupação. Escutar a população apenas depois da contratação limita a capacidade de incorporar soluções e prevenir impactos.

Também é recomendável instituir um comitê territorial com representação de Paraisópolis, Jardim Colombo, Porto Seguro, Real Parque e Panorama, sem substituir as atribuições legais do Grupo de Gestão da OUC Faria Lima.

 

Como evitar desperdícios e obras incompletas?

Nenhum projeto deveria avançar para licitação sem apresentar um nível mínimo de maturidade.

Antes da contratação, devem estar suficientemente definidos:

  • diagnóstico territorial;
  • cadastro social;
  • domínio e disponibilidade das áreas;
  • projeto técnico;
  • licenciamento;
  • orçamento;
  • fonte dos recursos;
  • plano de reassentamento;
  • Trabalho Técnico Social;
  • custos futuros de operação e manutenção;
  • indicadores de resultado.

 

Essa verificação reduz aditivos, paralisações, desapropriações mal dimensionadas e construção de equipamentos sem capacidade de funcionamento.

Os contratos também devem privilegiar resultados verificáveis. No caso do TTS, por exemplo, a remuneração não deve se basear apenas na quantidade de reuniões, cartilhas ou atendimentos. É preciso avaliar resultados como resolução de demandas, permanência das famílias, adesão informada, regularização documental e satisfação pós-ocupação.

 

O papel do Ítalo Para

Com atuação permanente em Paraisópolis, o Ítalo Para, iniciativa mantida pelo Instituto Marte, considera que as organizações presentes no território podem colaborar tecnicamente com a construção de soluções, sem substituir a responsabilidade do Poder Público nem as instâncias formais de decisão.

Essa contribuição pode envolver:

  • produção de diagnósticos;
  • escuta e mobilização comunitária;
  • elaboração de metodologias de Trabalho Técnico Social;
  • educação e qualificação profissional;
  • inclusão digital;
  • educação ambiental;
  • apoio ao empreendedorismo;
  • monitoramento de indicadores;
  • avaliação de resultados;
  • acompanhamento pós-ocupação.
  • A eventual participação de organizações da sociedade civil na execução de projetos dependerá dos procedimentos legais aplicáveis, incluindo licitação, chamamento público, instrumentos de parceria, requisitos técnicos e critérios objetivos de seleção.
  • A produção de conhecimento e a participação no debate público não devem gerar preferência, exclusividade ou expectativa de contratação.

 

Compromisso institucional

A expansão da OUC Faria Lima pode transformar parte da valorização produzida por uma das regiões economicamente mais relevantes de São Paulo em moradia digna, infraestrutura urbana, proteção ambiental e oportunidades para comunidades historicamente marcadas pela desigualdade.

Para que isso aconteça, os investimentos precisam ser integrados, tecnicamente consistentes, transparentes e construídos com participação popular.

O Ítalo Para acompanhará permanentemente a evolução do Programa Nova Paraisópolis, as deliberações do Grupo de Gestão da OUCFL e a aplicação dos recursos destinados ao perímetro expandido.

Também continuará produzindo estudos e propondo soluções para que Paraisópolis, Jardim Colombo, Porto Seguro, Real Parque e Panorama recebam intervenções capazes de gerar resultados sociais duradouros.

O desafio não é apenas executar um grande volume de recursos. É assegurar que cada investimento público produza melhores condições de moradia, mobilidade, saúde, educação, segurança urbana, geração de renda e qualidade de vida para quem vive nesses territórios.

 

Ítalo Para

Walter Augusto Becker Pedroso
Diretor de Relações Institucionais Ítalo Para
Janeiro/2026

 

Reconhecimentos institucionais:

O Instituto Marte é uma entidade amplamente certificada, com cadastros e títulos que atestam sua seriedade e conformidade com as políticas públicas, entre os quais destacamos:

  • GOVSP – Inscrição no CRCE – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades do Governo do Estado de São Paulo, CRCE 0749/2024;
  • PMSP – CRC – Certificado de Regularidade Cadastral no Sistema de Cadastro Municipal Único das Organizações Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura Municipal de São Paulo, válido até 06/12/2028.
  • PMSP – Inclusão no CENTS – Cadastro Municipal das Entidades do Terceiro Setor da Prefeitura de São Paulo, processo 6074202300105109;
  • PMSP – Reconhecimento como entidade de Utilidade Pública pelo Município de São Paulo, processos administrativo 6010.2024/0002584-1, DOM 18/11/2024;
  • GOVSP – Registro no CEGHESP – Cadastro Estadual de Entidades de Defesa dos Direitos Humanos, processo nº 019.00003536/2024-81, certificado nº 2396;
  • PMSP – Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, Certificado nº 2396, para efeitos do disposto no Decreto nº 46.655/02.
  • IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Cadastro no Mapa das Organizações da Sociedade Civil.
  • PMSP – Registro no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, Registro nº 3253/2024.
  • Concessão do Selo de Responsabilidade Social da ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, que reconhece o compromisso com a transformação social por meio da educação.